Talvez você não saiba, mas é procedimento comum que normas técnicas sejam tratadas como material sigiloso, apesar de muitas vezes afetarem uma nação inteira. É assim com as normas da IEC e é assim com as normas da ABNT. Quer uma cópia da norma para poder analisar? Você pode adquirir, desembolsando uma quantia "modesta". O preço estipulado para a NBR14136, por exemplo, que afeta cada brasileiro que tenha energia elétrica em casa, é de R$68,80 ( é um valor quase simbólico para a renda do brasileiro médio, não?). Isso na versão para leitura online, porque se eu quiser impressa só de frete vou ter que pagar mais R$32 do Sedex (não há outra opção).
E isso porque a ABNT é uma entidade privada sem fins lucrativos.
Eu até tentei comprar a norma assim mesmo, de tão irritado que estou com ela e com seus defensores. A gota d'água foi um e-mail que recebi do leitor Tom T. com uma discussão entre ele e um representante da PIAL onde este afirma que a NBR14136 não determina qual é o pino neutro na tomada 2P+T.
O que disse o representante da Pial Legrand:
Até onde sei, não existe nenhuma norma vigente no Brasil que diga que o lado direito é do condutor fase e o esquerdo do condutor neutro. Caso você conheça alguma norma NBR que diga isso, por favor, nos avise.
Sou só eu que interpreta assim, ou isso foi bem desaforado?
Como assim? A norma não determina quem é o neutro? Então eu fui comprar a norma para tirar isso a limpo, só para desistir ao me deparar com o Termo de Uso da ABNT (copiei na íntegra, mas o importante eu destaquei em negrito):
------ Início do Termo de Uso ------------------------------------------
Por este Termo de Uso o USUÁRIO CONCORDA COM os procedimentos a seguir informados para adquirir e visualizar o produto ABNT Catálogo (Normas visualizadas e impressas via internet sob demanda) da ABNT - A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Treze de Maio, nº 13 – 28º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.402.892/0001-06, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, 190 – CEP 01244-010, São Paulo, SP, associação civil, sem fins lucrativos, estabelece o presente TERMO DE USO para os USUÁRIOS conforme as condições abaixo discriminadas:
1. Das obrigações da ABNT:
a. A ABNT se compromete em enviar por Sedex as normas que forem adquiridas em formato impresso em até 05 dias úteis após a compensação bancária do boleto ou a baixa eletrônica do pagamento (no caso de pagamento com cartão de credito), no endereço cadastrado pelo usuário.
b. A ABNT se compromete em até 24h úteis após a compensação bancária do boleto ou a baixa eletrônica do pagamento (no caso de pagamento com cartão de credito) a possibilitar o acesso as normas eletrônicas adquiridas, através do site www.abntcatalogo.com.br utilizando o passaporte ABNT (e-mail e senha registrados no momento da efetivação do cadastro de usuário).
c. As normas adquiridas ficarão disponíveis para impressão até sua consumação. Após esse prazo o usuário terá apenas acesso de visualização das normas adquiridas por prazo indeterminado.
d. A ABNT não fornece o arquivo eletrônico das normas em formato PDF ou qualquer outro. Seu acesso para visualização e impressão somente se dá através da instalação do software “Visualizador ABNT” , de sua propriedade.
2. Das obrigações do USUÁRIO:
a. Requisitos técnicos
- Configuração mínima das estações: Pentium X, 1 Gb de memória Ram.
- Sistema Operacional Windows 2000 ou superior (versão 32 bits apenas), e internet explorer 7.0 ou superior.
- Acesso à Internet preferencialmente banda larga.
- Instalação da Plataforma Microsoft .NET Framework 2.0
- Será instalado um componente (software) abnt.dll no computador do usuário, por ocasião da primeira aquisição, com a função de permitir a visualização e impressão das normas adquiridas.
- as instruções para a instalação do “Visualizador ABNT” estão contidas no endereço http://www.abntcatalogo.com.br/instalacao.aspx
3. O USUÁRIO está ciente de que:
a. É vedado modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir das informações coletadas nas Normas Técnicas da ABNT, bem como transferir ou vender tais informações, sob pena de violação do presente termo e infração legal;
b. É vedado fazer a distribuição de cópias das Normas;
c. É vedado utilizar de qualquer forma trechos, técnica de engenharia reversa no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos a fim de se analisar sua constituição;
d. É vedado divulgar conteúdo ou arquivos sem autorização;
e. É vedado liberar acesso a terceiros de forma ilícita;
f. Deverá completar o formulário cadastral fornecendo dados e informações verdadeiras e precisas, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade, devendo atualizar os dados e informações sempre que houver alterações.
4. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste TERMO DE USO, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
------ Fim do Termo de Uso ------------------------------------------
Então eu pergunto: Como é que a população pode discutir as normas que afetam seu dia-a-dia engessada desse jeito?
Nos EUA a coisa também é assim, com uma pequena mas importante diferença: Normas que viram lei podem ser ao menos lidas de graça. Esse é o caso do "National Electrical Code", que tem 1000 páginas e pode ser visualizado de graça no site da NFPA através de um aplicativo java. Então mesmo que eu não possa copiar e colar trechos da norma, eu posso citar exatamente página e parágrafo que, nos EUA, qualquer um pode conferir de graça.
Na nação das/dos bananas qualquer um que queira acompanhar um raciocínio vai ter que pagar no mínimo R$68,80 à ABNT.
Quanto ao problema do neutro ser ou não especificado na norma, segundo este blog um engenheiro da Siemens que dava palestras sobre a NBR14136 afirmou com todas as letras:
ResponderExcluir"Os contatos destinados ao condutor de proteção e do neutro são determinados na norma ABNT NBR 14136."
O que ele diz adiante é que a marcação é opcional. Sendo isso verdade, a PIAL errou vergonhosamente, inclusive na fabricação de seus adaptadores, que estão todos com polaridade errada (este foi o motivo da consulta de Tom T).
Nada contra cobrar alguma taxa (uma vez que a ABNT é privada), mas o valor para se deter normas e para se mantar ATUALIZADO é um absurdo para os padrões brasileiros.
ResponderExcluirJefferson, você disse bem sobre "norma virar lei", mas quero ressaltar que até onde sei normas não são leis e portanto engenheiros, por exemplo, podem adotar sua interpretação DESDE QUE isso não acarrete em um problema, uma vez que um problema surge a norma ganha poder de lei no julgamento do caso.
Querem que todos sigam as normas enquanto a maioria ganha um salário mínimo, como disse não acho errado cobrar alguma taxa, mas acho que isso poderia ser mais barato e normas antigas (tem várias normas com mais de 10/15/20 anos ainda válidas) poderiam ser disponibilizadas de graça.
Zow,
ResponderExcluir"até onde sei normas não são leis"
A NBR14136 tem força de lei. Graças ao código de defesa do consumidor, qualquer norma da ABNT tem indiretamente força de lei.
Leia este texto
Mas nem é preciso ler o texto. Você acha que se não existisse "força de lei" seria possível proibir a comercialização das tomadas antigas?
Quanto a cobrar taxa, na minha opinião, se o governo obriga os cidadãos a seguirem uma norma (obriga=lei), mesmo que indiretamente (proibindo a fabricação e comercialização das alternativas) deveria pagar à ABNT o custo da norma (sem fins lucrativos, certo?) e disponibilizá-la de graça para os cidadãos.
leia também isto, isto e isto.
ResponderExcluirJefferson, teve um caso interessante uma vez (para você ver como são as coisas)... Uma construtora fez um prédio, os moradores se mudaram, 1 mês depois começaram as reclamações do nível de ruído dentro dos apartamentos. Diziam que era absurdo o barulho da avenida na frente dentro dos apartamento. Os moradores processaram a construtora, a construtora PROVOU que o nível de ruído estava dentro das normas e dos padrões aceitáveis, porém durante a batalha judicial peritos constataram que as paredes eram 2 cm mais finas do que a norma ACONSELHA (friso bem essa palavra, norma não "ordena", ACONSELHA, hahaha) e com essa constatação a construtora perdeu a causa.
ResponderExcluirEm suma, não é lei, mas tem poder de lei. Área jurídica não é o meu forte, mas fico pasmo com esses absurdos, estava dentro dos padrões aceitáveis e perdeu a causa. Bom, não vou dizer que fiquei triste, essas construtoras só querem lucrar em cima da massa.
Em suma, tem que seguir as normas para manter a sua razão.
ResponderExcluirZow,
ResponderExcluirNão vi o absurdo. Como eu expliquei, as normas ABNT tem força de lei. Não importa se no texto diz "aconselhável". A norma não ordena, mas o código de defesa do consumidor ordena por ela.
A decisão contra a construtora faz sentido. O danado é que alguém teve que pagar pela norma para saber que a construtora estava errada.
Justamente, é isso que estou dizendo... quando uma causa começa é necessário se basear em algo. No que se basear se não há leis? Nas normas, que são um consenso comum entre especialistas da área sobre o assunto. Então a norma ganha o poder de lei.
ResponderExcluirZow,
ResponderExcluirNão sei se estou acompanhando o seu raciocínio. No caso das normas da ABNT existe força de lei. Elas não ganham o poder de lei porque não há lei. Ganham o poder de lei porque isso está determinado em uma lei: o Código de Defesa do Consumidor.
O absurdo está no fato que mesmo a parede sendo mais fina, o som dentro do apartamento estava dentro dos padrões (que era a reclamação dos moradores), ou seja, as espessura das paredes não gerou nenhum problema e isso é MUITO comum em engenharia, engenheiros tomam a liberdade de desenvolver tecnologia e até adotar novos padrões locais, uma vez que a ABNT tem um ambito nacional e muitas vezes é um pouco exagerada devido a heterogenia do nosso país.
ResponderExcluirA construtora foi punida simplesmente por não ter seguido a ABNT... isso gerou algum problema? Nenhum. Então pq punir?
Cada um vê de um jeito. Eu acredito que como "conselho" a norma deveria ser aplicada em cima de problemas e não na busca de quem não seguiu os padrões.
"A construtora foi punida simplesmente por não ter seguido a ABNT... isso gerou algum problema? Nenhum. Então pq punir?"
ResponderExcluirPela última vez: ao não seguir a norma ABNT, a construtora descumpriu a lei (código de defesa do consumidor). Você não parece estar prestando atenção, nem ter seguido os links indicados por mim.
Eu não gosto do fato da ABNT ter o poder de legislar indiretamente, mas ela tem. É esse o problema levantado no meu post.
Para quem estiver com preguiça de ler o texto inteiro do primeiro link indicado por mim, aqui está o trecho do Código de Defesa do Consumidor que dá às normas ABNT força de lei:
ResponderExcluir“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial” (Conmetro);
Para quem é da área de engenharia civil, recomendo a leitura completa deste texto. Abaixo cito o trecho mais relevante (o negrito é meu):
ResponderExcluirHá alguns anos assisti a uma palestra proferida no Instituto de Engenharia de São Paulo - Divisão de Estruturas - por um colega nosso, eng. Paulo Grandiski. O Paulo já foi engenheiro de estruturas e hoje atua em na área de perícias judiciais.
O Paulo foi muito claro e enfático. Com o advento do Código do Consumidor, serviços têm que seguir as normas do Conmetro. Na falta de normas do Conmetro, as normas a serem obedecidas são as da ABNT. Em inúmeros casos reais julgados, o eng. Paulo disse que se o projeto está contra a norma ABNT, ele está contra a lei. Não tenho agora em mãos os números de leis e decretos e nem o texto original mas o Paulo é um profundo conhecedor do assunto.
"zow disse...
ResponderExcluirNas normas, que são um consenso comum entre especialistas da área sobre o assunto."
Nesse ponto eu posso dar risada! Boa parte de normas editadas pela ABNT, Contran/Denatran, Anatel, Anvisa, os tais "especialistas" cheiram cola ou coisa muito pior, ou... estão levando um capilé legal por tras das normas para publicarem do jeito que são.
Posso fazer uma micro-listinha?
- Contran/Denatran: O famigerado kit de primeiros socorros. Todos tiveram que comprar e no fritar final dos ovos puseram um nariz de palhaço.
- Inmetro/Contran/Denatran: O famigerado "selinho holografico do inmetro" nos capacetes de motociclista. Nos priemeiros 2 ou 3 meses foi uma festa de blits e multas pra quem estava com capacete sem o maldito selinho de papel. Agora??? Nem olham.
- Inmetro: As malditas tomadas tridente do capeta. E alguém lá do inmetro teve a cara de pau de dizer que a norma foi aprovada assim porque não houve participação ativa da população na consulta publica.... é pra rir?
- Anvisa: A nova polemica que aspirina, anti-acido e outros remedios que não exigem receita tem que ficar do lado de tras do balcão porque isso vai diminuir a auto-medicação... Novamente, é pra rir? Os tais remedios continuarão a serem vendidos, o hipocondriacos vão continuar comprando.
- Anatel: O velho causo da venda casada do serviço ADSL (ou qualquer outro de banda larga) e você ter que contratar um maldito provedor só pra autenticar sua senha e que de brinde pra não ficar feio te oferece alguns servicinhos...
Dai eu lanço a pergunta. Algum destes "especialistas em editar normas" pensou na população???
Jefferson, acho que alguém teve culhões pra postar a nbr 14136 em um blog, não sei se esta na integra, e esta com o texto todo embolado, mas ai vai:
ResponderExcluirhttp://www.ebah.com.br/nbr-14136-plugues-e-tomadas-para-uso-domestico-padronizacao-pdf-a24685.html
Sim, a ABNT é orgão privado com mais poderes que o proprio governo, acho que esse é todo o problema.
ResponderExcluirO caso classico de orgão privado com mais poder que o governo é o Fed, banco central americano, perto disso ter o orgão de normas técnicas privado não é tanto.
A ABNT consegue bem se auto-proteger, como toda empresa privada consegue (Aquelas que o depto juridico é 60% do pessoal), e quanto mais o tempo passa mais ela se auto-afirma na posição, mais difícil fica criar um orgão público pra substitui-la (Entendo que o Inmetro poderia fazer isso).
Agora... se um orgão publico (Com funcionarios publicos, estabilidade de emprego, planos de carreira) conseguiria fazer padrões isentos de pressões de fabricantes, duvido muito. Creio que não mudaria muito.
"alguém teve culhões pra postar a nbr 14136 em um blog, não sei se esta na integra, e esta com o texto todo embolado, mas ai vai"
ResponderExcluirTambém não sei se está na íntegra, mas o texto só está embolado no sumário online. Se você se cadastrar no EBAH pode baixar o arquivo em PDF.
Vocês não me vêem fazendo isso aqui com freqüência, mas...
BAIXEM O ARQUIVO!
Obrigado pela dica, Luciano!
"Agora... se um orgão publico (Com funcionarios publicos, estabilidade de emprego, planos de carreira) conseguiria fazer padrões isentos de pressões de fabricantes, duvido muito. Creio que não mudaria muito."
ResponderExcluirNa minha opinião, seria ainda pior...
Mas o Brazil-zil-zil conseguiu se superar ao dar força de lei a textos que a população não pode consultar livremente. Imagine se a Constituição Federal também fosse sigilosa...
O Brasil é mesmo dominado pelas máfias.
ResponderExcluirVou baixar a norma ( fiquei realmente muito curioso ), mas infelizmente tenho que esperar chegar a noite, o site é bloqueado no trabalho.
ResponderExcluirO arquivo está completo. Está claro na primeira página que são apenas 20 páginas.
ResponderExcluirEu teria um troço se tivesse pago R$65,80 por um documento de 20 páginas que praticamente só tem os desenhos dos plugs e tomadas!
Recomendo também a NBR5410
ResponderExcluirReformei todo apartamento onde moro e também passei por esse problema. Meu eletricista falou de pé junto e instalou ao contrário disso aqui http://www.eriberto.pro.br/blog/wp-content/uploads/2009/10/comparacao_tomadas2.jpg
ResponderExcluirEle até me trouxe um manual da Shineider Eletric, mas essa informação não é clara em lugar nenhum. Só aqui no Brasil mesmo.
Jefferson, encontrei isto no 4shared: http://www.4shared.com/dir/2220041/afe13c53/Normas_ABNT.html
ResponderExcluirJefferson e demais. Pra quem usa firefox existe uma solução (que nem sempre funciona, mas no caso do ebah funcionou) que dispensa essa chatisse de se cadastrar em sites pra baixar arquivos... BUGMENOT. É um addon pro Firefox que pesquisa em um banco de dados feito pela própria comunidade se alguem cadastrou uma senha. Em resumo, RECOMENDADO!
ResponderExcluirhttp://www.bugmenot.com/
Da pra pesquisar os logins no próprio site, mas o addon é muito pratico, basta clicar com o botão direito sobre o campo de usuário e senha e usar a opção bugmenot.
Argh. Eu tenho muita raiva da ABNT.
ResponderExcluirEssa confusão com o Neutro é por que existem locais em que 220 V é obtido entre fase-fase e não fase-neutro. Mas a Norma indica qual o Neutro, só não obriga a marcação por essa questão do fase-fase 220 V e fase-neutro 127 V. Porém concordo com a obscuridade dessa mudança de padrão e também com a dificuldade em acessar uma norma tão importante.
ResponderExcluirAs normas (na teoria) não tem poder de lei no país, por isso podem ser vendidas.
ResponderExcluirInclusive não é a norma que proíbe o comércio de tomadas antigas, e sim uma portaria do Inmetro (Portaria INMETRO / MDIC número 185 de 21/07/2000 que foi substituída pela Portaria INMETRO / MDIC número 136 de 04/10/2001) e uma resolução do Conmetro (Resolução n.º 11, de 20 de dezembro de 2006). Essas 2 sim com poder de lei.
Quanto a posição definida (ou não) do neutro. Para o funcionamento do equipamento e a segurança do usuário não faz nenhuma diferença em qual pino (direito ou esquerdo) que fica o neutro. Quem faz a segurança é o terra...
ResponderExcluirPrezado Jefferson,
ResponderExcluirSeu raciocínio jurídico é muito bom e, para mim, está nítido que a ABNT adota uma postura ilegal, no que tange à publicidade de suas normas, por diversos fatores, todavia, gostaria de fazer algumas observações que julgo pertinenetes:
1 - tecnicamente, a norma da ABNT jamais terá força de lei ou a ela poderá ser equiparada, apesar de ser utilizada pelo CDC como parâmetro ou especificação para determinadas situações;
2 - ainda assim, todavia, diante da relevância normativa conferida por lei às normas da ABNT, que passam a assumir um caráter muito mais voltado para o interesse público do que o privado, pode ser aplicado, por analogia, o princípio constitucional da publicidade, no que tange às normas públicas (lembrando que a lei é apenas uma espécie normativa);
3 - diante disso e com base nestes e em outros argumentos (que não pretendo repetir porque já foram debatidos anteriormente), é possível acionar judicialmente a ABNT, com grande possibilidade de êxito, para compeli-la a divulgar ou tornar pública uma determinada norma. A ação poderia ser individual ou coletiva, inclusive, dependendo da natureza da lide proposta, com efeitos erga omnes (contra todos);
Assim, se desejar levar a questão mais à frente, sugiro uma representação por escrito e fundamentada, dirigida ao Ministério Público ou à Defensoria Pública (que recentemente também passou a ter legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública), instruída com as respctivas e pertinenetes cópias do site da ABNT.
Quem sabe, se a sua peça não encontrar um Defensor ou Promotor que goste de trabalhar, não acabe desencadeando todo um (longo) processo capaz de alterar esta lamentável situação.
De qualquer forma estas são as melhores opções que você tem como cidadão para alterar este panorama, se desejar tentar fazer alguma coisa.
OBS: Tudo isso sem sequer entrar no mérito de que os valores cobrados pela ABNT se conflitam diretamente com as suas finalidades constitutivas.
Cordial e sincero abraço,
PianoThad
(Thadeu)
Ariedam,
ResponderExcluir"não faz nenhuma diferença em qual pino (direito ou esquerdo) que fica o neutro".
Nem mesmo quando no equipamento só existe um varistor de entrada e este está ligado de fase para terra?
E se o fusível, que deveria estar no fase, queima, deixando o equipamento energizado, apesar de morto?
E quando existe uma chave liga-desliga ligada apenas ao fase?
Veja bem: não sou expert no assunto.
Complementando...
ResponderExcluirNa minha opinião, até nossa tomada bipolar simples poderia ser polarizada, como no padrão americano. Porém diante do incoveniente que isso acarreta eu prefiro a solução do DR, que cobre também essas possibilidades.
E note a preocupação quase paranóica dos ingleses: nos plugs deles o fio fase é colocado mais curto que os outros, para que em caso de um puxão no cabo o fase rompa primeiro.
PianoThad,
ResponderExcluirObrigado pelo apoio e pelas informações dadas, mas eu sou um tanto avesso a brigas judiciais. As tecnicalidades jurídicas fundem meu raciocínio lógico. :)
link direto para download >> http://www.easy-share.com/1909471538/NBR_14136_Plugues_Tomadas.rar
ResponderExcluirEsta tomada dos ingleses é show de bola hein. Pronto, fiquei com inveja do sistema de seguranças deles.
ResponderExcluirBom dia Ryan,
ResponderExcluirSou servidor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais e gostaria de prestar alguns esclareciemtos:
- a Abnt foi definida como Forum de Normatização Nacional através de uma Resolução Conmetro, é composta por vários segmentos da socieade por exemplo: IDEC, CNI, Inmetro, fabricantes, etc...
- os procedimentos de certificação de produtos são definidos pelo Inmetro por dois documentos: um Regulamento de Avaliação de Conformidade - RAC - que, estabelece "como avaliar" ou seja regras, laborotórios, etc, e um Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ - que menciona "o que avaliar", esse último pode ser uma Norma Técnica (preferencialmente NBR ou NM - Norma Mercosul, mas na ausência pode ser uma ISO, IEC, ou outra) ou o RTQ pode ser um texto editado pelo próprio Inmetro (ou Conmetro), normalmente isso é feito quando não se possui uma Norma pertinente ao caso.
Exemplos:
Brinquedos: NM 300/2001
Pneus Reformados: RTQ editado pelo Inmetro
Plugues e Tomadas: NBR 6147 (posteriormente incorporou NBR 14136)
- o Inmetro é dividido em vários segmentos, dentre eles destaco DQUAL - Diretoria da Qualidade e PROJU - Procuradoria Juridica, recomendo que entre em contato com as duas divisões e peça um posicionamento sobre a publicidade de Normas Técnicas que são utilizadas como RTQ, e tire suas próprias conclusões sobre as (possivelmente) DUAS respostas da mesma Instituição Governamental.
Quanto a OBRIGATORIEDADE de seguir as RECOMENDAÇÕES ABNT/NBR 14136 pela Resolução Conmetro 11/2006 a minha opinião é que realmente é necessário estabelecer um padrão para tais equipamentos, se este é o melhor não sei te responder. A ABNT/NBR 14136 foi baseada na IEC 60906-1:1986, lembrando que a IEC é Forum Internacional de Normatização para o setor elétrico definido pelo IAF (International Acreditation Forum), este último definido como Forum de Acreditação pelas Nações Unidas. Ou seja a ABNT/NBR 14136 foi baseada numa norma internacional oriunda de uma fonte confiável e, teoricamente, foi adequada ao mercado nacional pela ABNT (que, relemnbrando, é composta de vários segmentos da sociedade).
Comparar os padrões de uso Americano e Ingleses com o resto do mundo é algo complicado, os EUA por exemplo assinaram os tratados estabelecendo como medidas o metro e o quilograma, possuindo inclusive uma das cópias do padrão de massa (o kg), entretanto fazem conversão usando calculo para obter suas medidas regionais, lb, oz, jd, etc, lhe digo que os EUA não possuem padrão de onça, libra, os obtem fazendo multiplicações pelo padrão internacionalmente aceito, o kg.
Quanto ao padrão, o que VOCÊ acredita que seria o melhor? Pois mais cedo ou mais tarde seria necessário tomar tal decisão e acredito que, a qualquer momento e com qualquer padronização, haveria transtornos.
No fundo você vai perceber que sua melhor resposta desagradaria a alguém.
Espero ter ajudado,
Um grande abraço.
Elder
elder.beta@gmail.com
PS.: acompanho seu RSS a mais de 2 anos (acho!). parabéns pelas matérias. São excelentes.
Não sou jurista, não entendo nada de leis. Mas já li o Artio 184 do Código Penal.
ResponderExcluir"Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual"
http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp184a186.htm
E seguramente você pode fazer cópia única para uso privada deste documento sem estar em desacordo com a lei. Qualquer obra, livro, música, filme, propriedade intelectual.
Não é crime copiar, ler, desde que feito sobre os parâmetros previstos no artigo.
Seguramente, é completamente infudado e ilegal o trecho "Início do Termo de Uso" do documento aqui debatido. Da mesma forma que o é em qualquer livro que apresente dizeres como:
"Cópia total ou parcial proibida."
Não são e não podem ser proibidos. É completamente legal sua cópia e leitura desde que feita sobre as orientações do código penal.
abraços
Elder,
ResponderExcluirObrigado por se juntar ao debate.
No momento estou mergulhado até o pescoço em outros assuntos, por isso só vou comentar o seguinte:
Ou seja a ABNT/NBR 14136 foi baseada numa norma internacional oriunda de uma fonte confiável
Norma internacional esta que vem sendo solenemente rejeitada há 24 anos pelo resto do mundo.
teoricamente, foi adequada ao mercado nacional pela ABNT
"teoricamente" é um termo bem adequado. Sem ter acesso livre às duas normas exige-se "fé" demais do cidadão. E fé é uma coisa que eu reservo para meus melhores amigos. Em todos os outros casos, eu quero ter acesso livre aos documentos para poder tirar minhas próprias conclusões.
(que, relemnbrando, é composta de vários segmentos da sociedade).
Isso me lembra de quando o nosso querido presidente assinou o PNDH3 "sem ler" e quando seu conteúdo veio a público deixou boa parte da sociedade escandalizada. Apesar disso seus proponentes disseram que ele tinha sido "amplamente discutido" com a sociedade antes da assinatura do presidente.
Nos dois casos eu gostaria de ver uma lista com os nomes das entidades e pessoas envolvidas, com referências biográficas. Quero saber se houve unanimidade e, se não houve, quem votou contra e quem votou a favor. Existem muitas maneiras de se montar consensos fajutos, quando isso não é feito suficientemente às claras.
"Quanto ao padrão, o que VOCÊ acredita que seria o melhor?"
Para mim, uma variação em torno da "tomada 4" de que falo em outro post. Sendo você do IPEM, ajudaria bastante nesse debate se você pudesse esclarecer, baseado em resultados de ensaios, porque esse modelo não poderia ser aproveitado.
"No fundo você vai perceber que sua melhor resposta desagradaria a alguém."
Se minha melhor resposta implicasse em obrigação, certamente! Mas perceba que meu problema com o que chamo de "NBR14136" não é com as novas tomadas: é com a impossibilidade de continuar adquirindo as tomadas antigas, que eu prefiro.
Jefferson, você se indigna exatamente com as mesma coisas que eu. Há alguns anos eu já venho nutrindo um ódio pela ABNT. É um absurdo uma entidade privada definir normas com força de lei e cobrar pelo seu acesso. Eu tenho minhas dúvidas quanto a legalidade dessa situação, visto que ninguém pode seguir uma lei (ou uma norma com força de lei) se não possui os meios para conhecê-la.
ResponderExcluirMe solidarizo com a tua indignação.
Prezado Jefferson,
ResponderExcluirApesar dos comentários em contrário, você tem TODA A RAZÃO. A ABNT cobra caro demais por essas normas (na verdade apenas uma cópia delas, já que o processo em si é financiado pelo poder público, ou seja, NÓS). E isso vale para todas elas. Como é que o produto de um processo financiado pelo poder público não é público se ele visa a normatizar o nosso dia a dia? Como vamos seguir as recomendações se não temos acesso a elas? É um absurdo! Também já tentei obter algumas cópias e fiquei frustado após tomar conhecimento dos preços. Por favor, Jefferson, faça o possível para divulgar mais ainda este assunto. Eu mesmo estou fazendo minha parte por divulgar este artigo o máximo possível nos meios a que tenho acesso.
Como se diz Boris Casoy, "isso é uma vergonha"!
ResponderExcluirPrezados consegui resolver o problema com a seguinte solução;
ResponderExcluirAcessei a norma no site e deixei a mesma aberta, naveguei até a pasta de cache do Java, "C:\Users\usuário\AppData\LocalLow\Sun\Java\Deployment\cache\6.0" e verifiquei as pastas que foram alteradas no horário em que acessei a norma, no meu caso foram 4 pastas, acessando-as verifiquei que possuía um arquivo com alguns KBs, copiei o mesmo e o salvei em outra pasta e adicionei a extensão ".pdf" no final do arquivo e abriu o arquivo da norma em formato PDF.
No meu caso estou usando a versão do Java 8.101 talvez estejam usando outras versões e o nome da pasta pode ser outro, mas no mesmo caminho.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida estou a disposição